Acredita-se que a alteração do Estatuto da PMAM receba parecer mais rápido do que a Lei de Carreira
Os militares estão surpresos com a ampliação do tempo de serviço ativo |
Obtivemos
informações de uma fonte que o Comando da Polícia Militar do Amazonas
apresentará uma “Minuta de Lei”, que altera o inciso II do Art. 90 da Lei 1.154
de 09 de dezembro 1975 do Estatuto da PMAM, elevando para 35 (trinta e cinco)
anos o tempo de serviço a ser cumprido pelos Militares Estaduais. Tivemos
conhecimento também que nenhuma das entidades de classe dos profissionais da
segurança pública foi ouvida a respeito da mudança.
A
alteração já esta causando indignação dos praças e da maioria dos Oficiais que
trabalham de sol a sol diuturnamente, num sacrifício sobrecomum.
Segundo
a fonte, o Art. 2º e e 75 da Lei nº 1.154/75, passa a vigorar com a seguinte
redação: O policial-militar agregado de
conformidade com as alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo primeiro continua a
ser considerado, para todos os efeitos em serviço ativo, exceto quando incidir
no inciso III do Art. 90 desta Lei, quando será transferido para a reserva
remunerada.
Outra
alteração acontece no Art. 9º “A” da Lei 1.116/1974, que trata da promoção, que
institui a “promoção compulsória” após os 30 (trinta) anos de ativos serviços.
A Minuta foi encaminhada ao Palácio do Governo e Casa Civil do Estado.
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