Conheça IRANDUBA

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Cabo Maciel repudia convocação de remanescentes do concurso da PMAM


Cabo Maciel alerta remanecentes do concurso da PMAM a não cairem na pegadinha que estão armando. Essas mesmas pessoas já fizeram 18 vítimas que foram a ALEAM servir de massa de manobra e hoje foram esquecidos.

O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (CSP/ALEAM), deputado Cabo Maciel(PR), disse que desconhece e jamais se utilizaria de artifícios anônimos ou de Notas pagas em classificados de qualquer meio de comunicação escrita, falada, televisionada, para convocar quem quer que seja, mesmo porque, o anonimato é vadado pela CF/88 (Art. 5º , Inciso IV da CF/88), que utilizando o classificado do Tablóide de nome “Dez Minutos”, do dia 17 de dezembro de 2012, convocando candidatos remanescentes do concurso da Polícia Militar do Amazonas do Edital de concurso de 2011.
Deputado Cabo Maciel alerta para "pegadinha"

Disse Cabo Maciel que a CSP vem trabalhando sempre com o intuito de ajudar e melhorar a situação social e econômica dos integrantes da Segurança Pública do Estado, e consequentemente seus familiares e a população em geral, que buscam sempre no seio da Comissão de Segurança da ALEAM, que nunca deixou de ajudar quem vem nesta casa do povo em busca de seus direitos.

Lembra Cabo Maciel que as informações inerentes ao concurso da Polícia Militar do Amazonas, publicada no Edital de 2011, somente a Comissão de Concursos e a PMAM possuem as informações que possam atender os anseios dos candidatos que ainda tem esperança de serem chamados.
                Ao concluir o líder do PR na ALEAM disse que a CSP da ALEAM não fez tal convocação para reunião.       E quanto ao chamamento dos remanescentes já tratou da matéria com excelentíssimo senhor secretário e chefe da Casa Civil do governo do Estado e com o Comandante Geral da PMAM, fazendo tal pleito, e oficialmente o Comandante Geral já emitiu expediente para esse fim, no entanto, a decisão da chamada dos candidatos remanescentes, após suprida a quantidade de vagas oferecidas no Edital do concurso, é discricionária do senhor Governador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário